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Incoterms 2020-2030

Grupos Incoterms®
O agrupamento dos Incoterms® 2020 é criado com base no meio de transporte, tal como os Incoterms® 2010 , no entanto continua a ser útil referirmos a distribuição em 4 grupos E, F, C e D utilizados nas versões anteriores:
 

Regra E dos Incoterms®:

EXW

A partir do momento em que o vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador no local designado no país de origem, o comprador é responsável por todos os custos, riscos e seguros, desde o carregamento da mercadoria nesse mesmo local, passando por todo o transporte e trâmites aduaneiros, até chegar ao destino.

Regra F dos Incoterms®:

FAS, FCA, FOB.

O vendedor é responsável pelos custos e riscos até que a mercadoria, já despachada para exportação, seja carregada no meio de transporte designado pelo comprador ou uma vez que a referida mercadoria seja disponibilizada ao transportador do comprador no local designado no país de origem. onde a mercadoria iniciará seu trajeto até o país de destino. Uma vez carregada a mercadoria naquele meio de transporte designado pelo comprador, é o comprador quem arca com os custos e é responsável pela mercadoria, bem como pelo processamento aduaneiro de importação no país de destino.

 

Regra C dos Incoterms®:

CFR, CIF, CIP, CPT.

O vendedor é responsável pelos custos de transporte e similares até o local de entrega acordado e pelos riscos até que a mercadoria, já despachada para exportação, seja carregada no meio de transporte designado pelo comprador ou uma vez colocada a mercadoria à disposição. seu transportador no local designado no país de origem onde a mercadoria iniciará sua viagem até o país de destino. A partir deste momento, o comprador é integralmente responsável pela mercadoria, bem como pelo trâmite aduaneiro de importação no país de destino.

 

Regra D dos Incoterms®:

DAP, DDP, DPU.

O vendedor é responsável pelos custos e riscos do transporte até a entrega da mercadoria no local designado no país de destino acordado com o comprador. A entrega pode ser feita com a mercadoria desembaraçada para importação (DDP), sem ser desembaraçada no meio de transporte a ser descarregado (DAP) ou sem ser desembaraçada uma vez descarregada no meio de transporte (DPU). A partir daí, o comprador é responsável.

Incoterms® em detalhes, um por um

EXW - Ex Works - Ex fábrica (+local de entrega acordado)

Em Factory ou Ex Works é que o vendedor é responsável apenas pela entrega da mercadoria em instalações próprias ou externas por ele designadas. O comprador assume todos os riscos desde lá até o destino. Nas condições Ex Works, o vendedor disponibiliza a mercadoria ao comprador em suas próprias instalações, mas não tem obrigação de carregar a mercadoria no veículo que vem buscá-la, nem despachar a mercadoria para exportação. A regra incoterm® EXW significa a obrigação mínima para o vendedor. Caso o vendedor se ofereça para carregar a mercadoria no veículo de recolha, recomendamos a utilização da regra FCA (Free Carrier), uma vez que esta regra Incoterm® obriga o vendedor a carregar a mercadoria por sua conta e risco.

 

FCA - Free Carrier - Free Carrier (+ local de entrega acordado)

“Transportador Gratuito” é quando o vendedor entrega a mercadoria ao transportador (responsável pela realização do envio) ou a outra pessoa designada pelo comprador nas instalações do vendedor ou em outro local acordado. Se o ponto de entrega for nas instalações do vendedor, a mercadoria é entregue com a sua carga no meio de transporte contratado pelo comprador. Se o local designado for outro, a mercadoria é entregue quando estiver pronta para ser descarregada no meio de transporte do vendedor no ponto acordado. Recomenda-se especificar detalhadamente o local de entrega acordado, pois o risco passa para o comprador com a entrega da mercadoria.

A regra incoterm® FCA exige que o vendedor desembarace a mercadoria para exportação, se aplicável. No entanto, a FCA isenta o vendedor de qualquer obrigação de desembaraço da mercadoria para importação, pagamento de direitos de importação ou procedimentos aduaneiros de importação.

 

Significado Incoterms® do grupo C: CPT, CIP, CFR e CIF

Os 4 Incoterms® da família "C" possuem uma série de obrigações e funcionalidades diferentes, mas concordam que o vendedor deve realizar e gerenciar o transporte até o ponto acordado, embora os riscos da entrega da mercadoria permaneçam em origem.

O que significa cada Incoterm® 2020 grupo C?

  • CFR: Custo e Frete - Custo e Frete

  • CIF: Custo, Seguro e Frete - Custo, Seguro e Frete

  • CPT: Transporte Pago até

  • CIP: Transporte e Seguro Pago - Transporte e Seguro pago até

 

Enquanto o CIF e o CFR podem ser utilizados única e exclusivamente para meios de transporte marítimo ou fluvial, os Incoterms CIP e CPT são multimodais, ou seja, podem ser aplicados a qualquer meio de transporte: aéreo, marítimo, terrestre ou ferroviário. Por outro lado, o CIF e o CIP exigem a contratação de seguro de transporte, ao contrário do CFR e do CPT, que não partilham esta obrigação.

Quais são as diferenças entre CIF e CIP?

Os Incoterms “CIF” e “CIP” diferem não só no meio de transporte para o qual devem ser utilizados – transporte multimodal (CIP) ou transporte marítimo (CIF) – mas também no tipo de seguro neles exigido. Enquanto o CIP exige que o vendedor obtenha cobertura de seguro que esteja em conformidade com as Cláusulas de Carga do Instituto (A) ou similares - que são as mais amplas - o CIF exige apenas coberturas ICC (C) ou similares.

Que procedimentos aduaneiros exigem os Incoterms® CIF e CIP?

Em todos os Incoterms® da família “C”, será o importador/comprador quem deverá realizar os trâmites aduaneiros de importação e o vendedor/exportador quem deverá realizar os trâmites aduaneiros de exportação. Cada parte cuida deste processo aduaneiro com suas respectivas autoridades. A utilização correta de cada um dos Incoterms® permitirá realizar transações comerciais de forma rápida e minimizando conflitos.

CPT Carrier Paid To - Transporte pago para (+local de entrega acordado)

“Transporte Pago” é quando o vendedor entrega a mercadoria ao transportador (responsável pela realização do envio) ou outra pessoa designada pelo vendedor em local acordado. Com essa regra, o vendedor deverá contratar e assumir os custos de transporte para levar a mercadoria até o local acordado. O vendedor paga o transporte até o destino acordado, mas entrega a mercadoria ao comprador (com transferência de risco) colocando-a nas mãos do transportador contratado por esse vendedor. A regra incoterm® CPT exige que o vendedor desembarace a mercadoria para exportação, se aplicável. Contudo, a CPT isenta o vendedor de qualquer obrigação de desembaraço da mercadoria para importação, pagamento de direitos de importação ou procedimentos aduaneiros de importação.

CIP - Transportadora e Seguro Pago - Transporte e Seguro pago (+local de entrega acordado)

O vendedor paga o transporte até o destino acordado, mas entrega a mercadoria ao comprador (com transferência de risco) colocando-a nas mãos do transportador contratado por esse vendedor. Este Incoterm exige que o vendedor contrate cobertura de seguro sob ICCA ou condições semelhantes. Na regra CIP do Incoterm®, o vendedor deve estabelecer cobertura de seguro em conformidade com as Cláusulas de Carga do Instituto (A), embora também seja possível que o comprador e o vendedor acordem um nível de cobertura inferior. Nos Incoterms 2010®, a cobertura de seguro limitada era suficiente.

DAP - Entregue no local - Entregue no local (+ local de entrega acordado)

“Entregue no Local” é quando o vendedor entrega a mercadoria, com transferência de risco, quando esta é colocada à disposição do comprador no meio de transporte preparado para descarga no destino acordado. O vendedor assume todos os riscos de levar a mercadoria ao local acordado.  Recomenda-se especificar detalhadamente o destino acordado, pois os riscos até esse ponto são assumidos pelo vendedor. Caso você queira que o vendedor desembarace a mercadoria para importação ou realize algum procedimento aduaneiro de importação, deverá ser utilizada a regra Incoterm® DDP (Delivered Duty Paid).

DPU - Entregue no local de descarga  – Mercadoria entregue e descarregada no local acordado

O Incoterm® DPU (Mercadoria entregue e descarregada no local de entrega acordado) estabelece que o vendedor entrega a mercadoria, com transferência de risco, quando esta, uma vez descarregada do meio de transporte, é colocada à disposição do comprador no local de entrega. destino acordado.

DDP - Delivered Duty Paid - Entregue Duty Paid (+local de entrega acordado)

“Duty Paid Delivered” é quando o vendedor entrega a mercadoria, com transferência de risco, quando a coloca à disposição do comprador desembaraçada para importação no meio de transporte de chegada preparado para descarga no destino acordado. O vendedor assume todos os riscos de trazer a mercadoria até o local acordado e deve desembaraçar a mercadoria tanto para importação quanto para exportação, bem como realizar todos os trâmites aduaneiros relacionados.

A regra incoterm® DDP é a obrigação máxima do vendedor. Recomenda-se especificar detalhadamente o destino acordado, pois os riscos até esse ponto são assumidos pelo vendedor. Se o vendedor não conseguir obter o desembaraço de importação, esta regra não será utilizada. Caso queira que o comprador assuma todos os riscos e custos do desembaraço de importação, recomenda-se a utilização do DAP (Delivered in Place). Os impostos devidos na importação, como o IVA, serão suportados pelo vendedor.

 

FAS - Grátis ao lado do navio - Grátis ao lado do navio (+local de entrega acordado)

“Lado Livre do Navio” é quando o vendedor entrega a mercadoria ao comprador quando a mercadoria é colocada ao lado do navio (ou barcaça) designado pelo comprador no porto de embarque. A partir deste momento o risco é assumido pelo comprador.


Recomenda-se especificar detalhadamente o ponto de carregamento no porto de embarque acordado, uma vez que os riscos e custos até esse ponto são assumidos pelo vendedor.

Quando a mercadoria deve ser agrupada ou consolidada em contêineres, o vendedor a entrega ao transportador em um terminal de contêineres. A partir desse momento, o vendedor perde o controle da mercadoria e ela passa por diversos movimentos até ser agrupada em um contêiner. Quando isso acontece, recomenda-se a utilização da regra Incoterm® FCA (Free Carrier).
A regra incoterm® FAS exige que o vendedor desembarace a mercadoria para exportação, se aplicável. Contudo, a FAS isenta o vendedor de qualquer obrigação de desembaraço da mercadoria para importação, pagamento de direitos de importação ou procedimentos aduaneiros de importação. Quando a mercadoria deve ser agrupada ou consolidada em contêineres, o vendedor a entrega ao transportador em um terminal de contêineres. A partir desse momento, o vendedor perde o controle da mercadoria e ela passa por diversos movimentos até ser agrupada em um contêiner. Quando isso acontece, recomenda-se a utilização da regra Incoterm® FCA.

FOB - Grátis a Bordo - Grátis a Bordo (+local de entrega acordado)

“Free on Board” é quando o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador no porto de embarque. O risco é transmitido quando a mercadoria está a bordo do navio.


Recomenda-se especificar detalhadamente o ponto de carregamento no porto de embarque acordado, uma vez que os riscos e custos até esse ponto são assumidos pelo vendedor.

Quando a mercadoria deve ser agrupada ou consolidada em contêineres, o vendedor a entrega ao transportador em um terminal de contêineres. A partir desse momento, o vendedor perde o controle da mercadoria, que passa por diversas movimentações até ser agrupada em um contêiner. Quando isso acontece, recomenda-se a utilização da regra Incoterm® FCA (Free Carrier).
A regra FOB incoterm® exige que o vendedor desembarace a mercadoria para exportação, se aplicável. Porém, o FOB isenta o vendedor de qualquer obrigação de desembaraço da mercadoria para importação, pagamento de direitos de importação ou procedimentos aduaneiros de importação. Nas regras Incoterm® FAS, FCA e FOB, o vendedor entrega a mercadoria no meio de transporte escolhido pelo comprador.

No momento em que a mercadoria é agrupada ou consolidada em contêineres, o vendedor a entrega ao transportador em um terminal de contêineres. A partir daí, o vendedor perde o controle da mercadoria, que passa por múltiplas movimentações até ser agrupada em um contêiner. Nesta situação, recomenda-se a utilização da regra Incoterm® FCA.

 

CFR - Custo e Frete - Custo e Frete (+local de entrega acordado)

“Custo e Frete” é quando o vendedor assume o custo e o frete, taxas não pagas, até o porto de destino acordado. A entrega ocorre e o risco passa quando a mercadoria está a bordo do navio. Quando a mercadoria é agrupada ou consolidada em contêineres, o vendedor a entrega ao transportador em um terminal de contêineres. A partir desse momento, o vendedor perde o controle da mercadoria, que passa por diversas movimentações até ser agrupada em um contêiner. Quando isso acontece, recomenda-se a utilização da regra Incoterm® CPT.

 

CIF - Custo, Seguro e Frete - Custo, Seguro e Frete (+local de entrega acordado)

Com o Incoterm® CIF, o vendedor assume o custo do seguro e do frete, taxas não pagas, até o porto de destino acordado. A entrega ocorre e o risco passa quando a mercadoria está a bordo do navio. Este Incoterm exige que o vendedor contrate cobertura de seguro limitada no ICCC ou condições semelhantes. Na regra Incoterm® CIF, utilizada principalmente para a comercialização de matérias-primas, as Cláusulas de Carga (C) do Instituto são mantidas em sua posição padrão, cabendo à negociação entre comprador e vendedor o acordo sobre maior cobertura.

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